Fausto Pires Martins Filho, Advogado

Fausto Pires Martins Filho

Porto Alegre (RS)

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Fausto Pires Martins Filho, Advogado
Fausto Pires Martins Filho
Comentário · há 9 anos
Em que pese não tenha lido o referido acórdão, cumpre referenciar o já noticiado em comentário anterior, tema relativo ao seguro.
Ao tempo em que todo financiamento habitacional se faz presente um seguro de danos físicos, não creio que esteja correta a decisão ventilada, porquanto a seguradora que aceitou o risco deve indenizar nos limites da apólice contratada.
É bem verdade que a Caixa, enquanto agente financeiro, não é responsável direta pela cobertura securitária, mas pelo
CDC é fornecedora do serviço, sentido em que entendo seja solidária com a seguradora no dever de indenizar a construção.
Cumpre esclarecer, que entendo seja objeto de cobertura securitária, nada havendo em relação ao financiamento habitacional, ou seja, a Caixa pode ser responsabilizada por intermediar o seguro, não por ter financiado o imóvel.
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